Publicado em: 11 de agosto de 2011
A Corregedoria Regional Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral enviaram orientações para os promotores nas zonas eleitorais para a fiscalização do plebiscito que vai definir sobre a divisão do Pará no dia 11 de dezembro.
O procurador eleitoral substituto, Igor Nery Figueiredo e o corregedor Raimundo Holanda Reis alertam para a “necessidade de extremo cuidado quanto aos procedimentos relativos à administração do Cadastro Nacional de Eleitores, principalmente no que tange ao alistamento de novos eleitores e transferências de domicílios eleitorais”.
Eles pedem redobrada atenção ao fluxo de operações realizadas no Cadastro Nacional de Eleitores entre abril e 11 de setembro, data limite para requerimento de novas inscrições e transferências de domicílio, a fim de evitar “alterações casuísticas no eleitorado dos municípios paraenses”. Recomendam que qualquer variação anormal no quantitativo deve ser acompanhada de perto e, em caso de dúvida ou suspeita de fraude, “as autoridades devem adotar de imediato todas as medidas que entenderem cabíveis para esclarecer a situação, dentre elas a própria verificação in loco do endereço informado pelo eleitor.”
O promotor eleitoral que tiver conhecimento de propaganda ilícita deverá reunir as provas de autoria e materialidade e representar ao juízo eleitoral. Também poderá tomar depoimento de testemunhas, vítimas e informantes, requisitar documentos, informações e perícias, requerer busca e apreensão de objetos e documentos e juntar fotografias, CDs e DVDs.
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