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Toda mulher tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação. 
Direito à liberdade de pensamento, à informação e à educação.
Direito à privacidade, à saúde e à proteção desta.
Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
Direito aos benefícios do progresso científico.
Direito à liberdade de reunião e participação política.
Direito a não ser submetida a torturas e maus tratos.

(*Reconhecidos pela ONU)
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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