Publicado em: 12 de dezembro de 2025
O Ministério Público Federal obteve a condenação de um fazendeiro ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos decorrentes de desmatamento e exploração econômica ilegal no interior do Parque Nacional Serra do Pardo, no Pará. A sentença, proferida no último dia 2 pela Justiça Federal, estipula montante que ultrapassa R$ 2,9 milhões, acrescido de correção monetária e juros, e será revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso.
A ação civil pública, movida pelo MPF com posterior participação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), acusou o fazendeiro de desmatar cerca de 4 mil hectares de floresta nativa para fazer pastagens e criação de gado.
A área degradada correspondia à antiga Fazenda Pontal, ocupada pelo fazendeiro. Em 2006, o Ibama apontou a destruição de flora nativa e aplicou multas que, na época, ultrapassavam R$ 6 milhões. O MPF pediu, na ação, a condenação pela extração ilegal de madeira, indenização por danos à sociedade e a obrigação de recomposição da área.
Em sua defesa, o réu alegou ter adquirido a posse da fazenda em 1992, de forma lícita, tratar-se de propriedade produtiva com benfeitorias como casas, currais e pistas de pouso, anteriores à criação do Parque Nacional em fevereiro de 2005. A defesa sustentou, ainda, que ele desocupou o imóvel no fim de 2008 e questionou a legitimidade das provas, sugerindo a ocorrência de regeneração natural da vegetação após sua saída.
A sentença destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva (independente de culpa) e baseada no risco integral da atividade. Enfatizou que a criação da unidade de conservação em 2005 tornou a área de domínio público, incompatível com a exploração econômica privada. E ressaltou a confissão do próprio fazendeiro quanto à manutenção de um rebanho bovino de aproximadamente 7 mil cabeças de gado na área protegida.
“Diante da confissão do réu da manutenção de rebanho bovino com cerca de 6.990 cabeças dentro da área do Parna Serra do Pardo, não há como afastar que houve vantagem econômica indevida com a exploração pecuária facilitada pelo desmatamento”, pontuou o magistrado, salientando que, embora imagens de satélite tenham indicado regeneração natural avançada após 2008, tal fato “não elide a obrigação de indenizar pelos danos ambientais pretéritos e tampouco exclui o dever de restituição dos lucros auferidos durante o período de exploração irregular”.
O Parna Serra do Pardo protege a rica biodiversidade na bacia do médio Rio Xingu, vital para espécies como a onça-pintada, com ecossistemas de floresta amazônica e áreas de interflúvio. É integrado ao Mosaico Terra do Meio, dentro dos municípios de Altamira e São Félix do Xingu, visando pesquisa, educação ambiental e conservação, apesar dos desafios com o desmatamento e comunidades tradicionais. Já foi área de seringal na década de 1950, e com a crise da borracha passou a ser ocupado por grileiros que retiravam madeira e depois investiram na criação de gado.
Ação Civil Pública nº 0001526-85.2011.4.01.3901










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