A Justiça Federal condenou o fazendeiro Lindomar Resende Soares a 91 anos de prisão em regime fechado, por reduzir alguém a condição análoga à de escravidão. Em 2005, em fiscalização do Ministério do Trabalho na Fazenda Santa Luzia, em Ulianópolis, sul do Pará, foram libertadas 31 pessoas mantidas em condições degradantes, além de duas crianças que também eram obrigadas a trabalhar. O Ministério Público Federal, que denunciou o fazendeiro à Justiça, comprovou que os trabalhadores era alojados em barracos de lona, com piso de terra batida, sem instalações sanitárias, nem acesso a água potável, consumindo comida estragada, sem qualquer equipamento de proteção para o trabalho na terra, com salários extremamente baixos. Não conseguiam sair da fazenda, muito distante de qualquer estrada, e ainda eram obrigados a comprar comida e equipamentos a preços altíssimos no armazém da propriedade, o conhecido sistema de escravidão por dívida.
Em depoimento à Justiça Federal, o fazendeiro – filho de Davi Resende, um dos maiores pecuaristas da região Norte, ex-prefeito de Ulianópolis, morto ano passado em naufrágio no rio Xingu – confirmou a situação dos trabalhadores, mas afirmou que a responsabilidade era do “gato”, o capataz contratado para trazer os funcionários para a fazenda. As duas crianças encontradas na propriedade ajudavam a preparar a comida dos trabalhadores.
Para o juiz federal Paulo Máximo de Castro Cabacinha, responsável pela sentença, “resulta pouco crível que uma terceira pessoa, o gato, se arvore em contratar pessoal para realizar trabalho em propriedade alheia, arcando com todos os custos advindos da tarefa, produzindo dividendos em benefício do proprietário por mera liberalidade e sem qualquer anuência por parte deste”.
Além da sentença de prisão em regime fechado, “considerando a presença de elementos que indiquem ser a condição econômica do réu abastada (industrial e agropecuarista proprietário de imóveis de consideráveis dimensões territoriais, com comercialização de múltiplos produtos”, o juiz aplicou multa de R$283 mil reais ao fazendeiro. Lindomar Resende Soares tem direito a recorrer e poderá fazê-lo em liberdade.
Além da sentença de prisão em regime fechado, “considerando a presença de elementos que indiquem ser a condição econômica do réu abastada (industrial e agropecuarista proprietário de imóveis de consideráveis dimensões territoriais, com comercialização de múltiplos produtos”, o juiz aplicou multa de R$283 mil reais ao fazendeiro. Lindomar Resende Soares tem direito a recorrer e poderá fazê-lo em liberdade.
O processo tem o nº 2007.39.04.000203-4.
Leiam aqui a íntegra da sentença da Justiça Federal.
Leiam aqui a íntegra da denúncia do MPF-PA
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