Publicado em: 24 de setembro de 2013


A presidente do TJE-PA,
Desembargadora Luzia Nadja Nascimento, defendeu os argumentos da decisão do juiz
Pedro Enrico de Oliveira, mantida pelo Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
na Ação Civil Pública em desfavor do Defensor Público Geral, Luís Carlos
Portela, mas suspendeu a execução dos efeitos da liminar até o trânsito em
julgado da ação principal.
Desembargadora Luzia Nadja Nascimento, defendeu os argumentos da decisão do juiz
Pedro Enrico de Oliveira, mantida pelo Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
na Ação Civil Pública em desfavor do Defensor Público Geral, Luís Carlos
Portela, mas suspendeu a execução dos efeitos da liminar até o trânsito em
julgado da ação principal.
Ela informou que é
dever do assistido ter direito ao lotacionograma, pois o gestor deve defender a
transparência. Mas entendeu que o prazo de 48h é exíguo para cumprimento porque
a Defensoria teria gastos não previstos no orçamento, com a contratação de
rádios, por exemplo.
dever do assistido ter direito ao lotacionograma, pois o gestor deve defender a
transparência. Mas entendeu que o prazo de 48h é exíguo para cumprimento porque
a Defensoria teria gastos não previstos no orçamento, com a contratação de
rádios, por exemplo.
Incrível como
ninguém parece perceber que falta sobretudo bom senso em toda essa história. A
publicação no site da Defensoria não tem gasto algum. Com isso se cumpre a lei
e a PGE e a Defensoria Pública vão cuidar de causas do interesse do Estado do Pará e da população carente, não se desgastando
nem perdendo tempo defendendo uma aberração dessas.
ninguém parece perceber que falta sobretudo bom senso em toda essa história. A
publicação no site da Defensoria não tem gasto algum. Com isso se cumpre a lei
e a PGE e a Defensoria Pública vão cuidar de causas do interesse do Estado do Pará e da população carente, não se desgastando
nem perdendo tempo defendendo uma aberração dessas.
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