A nova secretária de
Finanças de Belém, Suely Lima Ramos Azevedo, é a responsável, entre outras
atribuições, pela arrecadação dos impostos, entre eles o IPTU. Acontece que ela
está sendo executada judicialmente por não pagar o seu IPTU, e desde o dia 23 de janeiro de 2012 a juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes,
respondendo pela 5ª Vara de Fazenda, mandou citá-la dando prazo de cinco dias
para que pagasse a dívida sob pena de penhora de bens. Misteriosamente, ela ainda não foi encontrada pelo oficial de
justiça. E também o tribunal não conseguiu até hoje citá-la através de Carta de Citação com AR ou, restando esta infrutífera, por edital,
conforme a ordem judicial. E
olhem que Suely Ramos Azevedo ocupava há oito anos o cargo de
secretária de Planejamento e Finanças do próprio TJE-PA(!). Leiam na íntegra
o despacho no Processo: 0056404-94.2011.814.0301.
Finanças de Belém, Suely Lima Ramos Azevedo, é a responsável, entre outras
atribuições, pela arrecadação dos impostos, entre eles o IPTU. Acontece que ela
está sendo executada judicialmente por não pagar o seu IPTU, e desde o dia 23 de janeiro de 2012 a juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes,
respondendo pela 5ª Vara de Fazenda, mandou citá-la dando prazo de cinco dias
para que pagasse a dívida sob pena de penhora de bens. Misteriosamente, ela ainda não foi encontrada pelo oficial de
justiça. E também o tribunal não conseguiu até hoje citá-la através de Carta de Citação com AR ou, restando esta infrutífera, por edital,
conforme a ordem judicial. E
olhem que Suely Ramos Azevedo ocupava há oito anos o cargo de
secretária de Planejamento e Finanças do próprio TJE-PA(!). Leiam na íntegra
o despacho no Processo: 0056404-94.2011.814.0301.
Já na ação de Alvará Judicial – processo 0033272-71.2012.814.0301, interposta por Suely Lima Ramos
Azevedo e outros, com o fim de obter
transmissão sucessória de sepultura no Cemitério Santa Izabel, em Belém, ela
foi contemplada com os benefícios da justiça gratuita, cujos requisitos da Lei
nº 1.060/50 são bem claros aos expressar que deve atender aquele cuja situação
econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O que, absolutamente,
é o caso de Suely Azevedo, dado que é público e notório o alto salário a que
fazia jus por seu DAS.
Azevedo e outros, com o fim de obter
transmissão sucessória de sepultura no Cemitério Santa Izabel, em Belém, ela
foi contemplada com os benefícios da justiça gratuita, cujos requisitos da Lei
nº 1.060/50 são bem claros aos expressar que deve atender aquele cuja situação
econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O que, absolutamente,
é o caso de Suely Azevedo, dado que é público e notório o alto salário a que
fazia jus por seu DAS.
Sueli Azevedo
requereu gratuidade que, por lei, só deve ser concedida a pessoas
comprovadamente pobres. E se beneficiou
com ela. Não paga o IPTU mas tem agora a missão justamente de cobrá-lo da
população de Belém. Com que autoridade moral? O prefeito Zenaldo
Coutinho(PSDB), naturalmente, não sabia desses fatos. Mas agora já sabe. E terá
que tomar uma atitude.
O caso me foi contado
pelo jornalista Carlos Mendes, que deu o furo
de reportagem e já publicou a matéria na Agência Estado – e no jornal O Estado de
São Paulo.
pelo jornalista Carlos Mendes, que deu o furo
de reportagem e já publicou a matéria na Agência Estado – e no jornal O Estado de
São Paulo.
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