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O juiz convocado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Álvaro Norat de Vasconcelos, relator do pedido de intervenção estadual no município de Ananindeua ajuizado pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Pará, reconheceu a perda superveniente do objeto e extinguiu o processo, sem custas processuais e honorários advocatícios.

O magistrado verificou nos autos que foi assinado em 9 de abril deste ano Termo de Ajustamento de Conduta entre a 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, por meio dos promotores de Justiça Laércio Guilhermino de Abreu e Daniel Braga Bona e a Prefeitura Ananindeua, representada pelo prefeito Daniel Barbosa Santos e a secretária de Saúde Dayane da Silva Lima. Como coincidem os objetos da ação e os do TAC, restou evidente que não há mais utilidade no trâmite processual.

Leiam o inteiro teor da decisão judicial.

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