Publicado em: 19 de novembro de 2015
O ex-prefeito de Marituba, Antônio Armando Amaral de Castro, deve estar em seu inferno astral. Foi condenado em mais cinco processos por atos de improbidade, apelou ao TJE-PA mas os promotores de Justiça Alessandra Rebelo Clos e José Edvaldo Pereira Sales ratificaram os pedidos e, em contrarrazões, solicitaram o improvimento dos recursos, que ainda não foram julgados.
No processo nº 0005676-97.2013.8.14.0133, pela ausência de prestação de contas e dano ao erário por dispensa indevida de processo licitatório, terá que ressarcir à Seplan R$ 81.763,09, atualizados pelo IPCA ou outro índice que o substitua, a partir de 28/01/2002, e pagar multa civil de duas vezes o valor do dano, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 05 anos. Pela violação aos princípios da administração pública devido a falta de prestação de contas, teve suspensos os direitos políticos por 05 anos; multa de 70 vezes o valor da remuneração percebida à época em que era prefeito de Marituba; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
No processo nº 005703-80.2013.8.14.0133, por violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ausência de prestação de contas e dano ao erário, terá que ressarcir à Seplan R$1.080,00; e pagar multa no valor do dano, tudo corrigido até a data do pagamento. Também teve suspensos os direitos políticos por 05 anos; multa de 10 vezes o valor da remuneração à época em que era prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
No processo nº 0005727-11.2013.8.14.0133, foi condenado a devolver à Seplan R$34.063,68; e levou multa de duas vezes o valor do dano, ambos devidamente corrigidos até o pagamento; mais suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 05 anos, de novo suspensão dos direitos políticos por 05 anos; multa de 40 vezes o valor da remuneração percebida à época; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
No processo nº 0005707-20.2013.8.14.0133 a sentença manda ressarcir à Seplan R$31.599,73; multa de duas vezes o valor do dano, tudo devidamente corrigido; além da suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 05 anos, outra suspensão dos direitos políticos por 05 anos; multa de 40 vezes o valor da remuneração percebida à época; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 anos.
E no processo nº 0005705-50.2013.8.14.0133: ressarcimento à Seplan de R$51.283,00; multa de duas vezes o valor do dano, ambos corrigidos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 05 anos.









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