Publicado em: 18 de abril de 2016
O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior condenou a ex-prefeita de Bujaru(PA), Maria Antônia da Silva Costa, a indenizar os cofres públicos por ter provocado despesas com novas eleições quando da cassação do seu mandato por compra de votos durante a campanha. O valor a ser pago é de R$ 97 mil, mais juros e correção monetária contados desde a data das eleições suplementares, em 5 de junho de 2011.
O procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, autor da ação, também havia pedido a condenação da ex-prefeita ao pagamento de R$ 100 mil a título de em indenização à sociedade.
“Se o Judiciário concede indenização por danos morais em razão de atraso de voos e de longa espera em filas de banco, não há como não a conceder quando o povo de um município inteiro, além de suportar o assédio, o tumulto e a poluição típicos de uma campanha eleitoral, ainda é forçado a comparecimento – e algumas pessoas até a trabalhar gratuitamente – no domingo em que acontece a votação”, argumentou na ação.
“Se o Judiciário concede indenização por danos morais em razão de atraso de voos e de longa espera em filas de banco, não há como não a conceder quando o povo de um município inteiro, além de suportar o assédio, o tumulto e a poluição típicos de uma campanha eleitoral, ainda é forçado a comparecimento – e algumas pessoas até a trabalhar gratuitamente – no domingo em que acontece a votação”, argumentou na ação.
Mas a Justiça Federal entendeu não caber ao Ministério Público Federal esse tipo de pedido, e sim à comunidade de Bujaru, via Ministério Público do Estado ou por meio do município, por exemplo.
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