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As
Câmaras Criminais Reunidas negaram à unanimidade, hoje, habeas corpus para o
empresário Antônio Carlos Vilaça, acusado de estupro em ação penal, ao lado de
mais três. Alegou estar sofrendo constrangimento porque três vítimas o teriam
inocentado durante depoimento em juízo. O relator do HC, desembargador Raimundo
Holanda, não acolheu a argumentação, ressaltando o depoimento de uma  das adolescentes, que afirmou ter mantido relação sexual com Vilaça em uma chácara em
Barcarena, mediante o pagamento de R$ 300.
Também à
unanimidade, e com o mesmo relator,
negaram revogação
da medida cautelar imposta ao agente de trânsito Diego Miguel da Silva Souza,
que responde por homicídio, porque participou da perseguição em um carro do
Detran-PA que resultou na morte do motociclista Cléber Fonseca Filho, em 5 de
fevereiro de 2011.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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