Publicado em: 2 de julho de 2012
As
Câmaras Criminais Reunidas negaram à unanimidade, hoje, habeas corpus para o
empresário Antônio Carlos Vilaça, acusado de estupro em ação penal, ao lado de
mais três. Alegou estar sofrendo constrangimento porque três vítimas o teriam
inocentado durante depoimento em juízo. O relator do HC, desembargador Raimundo
Holanda, não acolheu a argumentação, ressaltando o depoimento de uma das adolescentes, que afirmou ter mantido relação sexual com Vilaça em uma chácara em
Barcarena, mediante o pagamento de R$ 300.
Câmaras Criminais Reunidas negaram à unanimidade, hoje, habeas corpus para o
empresário Antônio Carlos Vilaça, acusado de estupro em ação penal, ao lado de
mais três. Alegou estar sofrendo constrangimento porque três vítimas o teriam
inocentado durante depoimento em juízo. O relator do HC, desembargador Raimundo
Holanda, não acolheu a argumentação, ressaltando o depoimento de uma das adolescentes, que afirmou ter mantido relação sexual com Vilaça em uma chácara em
Barcarena, mediante o pagamento de R$ 300.
Também à
unanimidade, e com o mesmo relator, negaram revogação
da medida cautelar imposta ao agente de trânsito Diego Miguel da Silva Souza,
que responde por homicídio, porque participou da perseguição em um carro do
Detran-PA que resultou na morte do motociclista Cléber Fonseca Filho, em 5 de
fevereiro de 2011.
unanimidade, e com o mesmo relator, negaram revogação
da medida cautelar imposta ao agente de trânsito Diego Miguel da Silva Souza,
que responde por homicídio, porque participou da perseguição em um carro do
Detran-PA que resultou na morte do motociclista Cléber Fonseca Filho, em 5 de
fevereiro de 2011.









Comentários