Uma nova Resolução do STF trouxe mais avanços à tramitação eletrônica dos processos na Corte. A partir do próximo dia 31 de janeiro todos os atos e peças referentes a Recurso Extraordinário; Proposta de Súmula Vinculante; Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; e Reclamação, passarão a ser recebidas exclusivamente por meio eletrônico.
O site do Supremo já tem link para o sistema e-STF Processo eletrônico, que possibilita a transmissão de peças processuais em formato eletrônico entre o tribunal de origem e o STF, com a garantia de sigilo, integridade e rapidez. Outra novidade é o link Editais, em que o STF comunica às partes envolvidas no processo sobre a necessidade de se manifestarem nos autos.
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