Publicado em: 10 de março de 2016
Empregados e empregadores do comércio de Capanema e regiões Guajarina, Salgado e Bragantina se juntaram e denunciaram ao Ministério Público do Trabalho que representantes sindicais estavam cobrando multas por descumprimento de norma coletiva, além de pressionar os estabelecimentos a pagar contribuições assistencial patronal e profissional, previstas na cláusula 44 da convenção firmada entre os entes sindicais. O MPT, nos autos do processo nº 0000056-30.2016.5.08.0000, obteve decisão liminar sustando a cobrança, vez que a tal cláusula fere o princípio da liberdade sindical ao prever o pagamento de 2% da remuneração de todos os empregados da categoria, inclusive os não associados.
O Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública também se mobilizaram, visto que o comércio nos municípios estava sendo afetado pela cobrança abusiva.
No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a cobrança só pode ser feita com o consentimento do empregado, exigível dos filiados ao respectivo sindicato, conforme súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal.
No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a cobrança só pode ser feita com o consentimento do empregado, exigível dos filiados ao respectivo sindicato, conforme súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal.
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