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Empregados e empregadores do comércio de Capanema e regiões Guajarina, Salgado e Bragantina se juntaram e denunciaram ao Ministério Público do Trabalho que representantes sindicais estavam cobrando multas por descumprimento de norma coletiva, além de pressionar os estabelecimentos a pagar contribuições assistencial patronal e profissional, previstas na cláusula 44 da convenção firmada entre os entes sindicais. O MPT, nos autos do processo  nº 0000056-30.2016.5.08.0000, obteve decisão liminar sustando a cobrança, vez que a tal cláusula fere o princípio da liberdade sindical ao prever o pagamento de 2% da remuneração de todos os empregados da categoria, inclusive os não associados.

O Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública também se mobilizaram, visto que o comércio nos municípios estava sendo afetado pela cobrança abusiva.
No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a cobrança só pode ser feita com o consentimento do empregado, exigível dos filiados ao respectivo sindicato, conforme súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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