Vejam esta: a 1ª Vara do Trabalho de Macapá condenou a Clínica Cardiológica do Amapá, conhecida como Instituto do Coração – Incor, a pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos. Agora pasmem com o porquê da ação: em março deste ano, o Ministério Público do Trabalho recebeu cópias de reclamações trabalhistas que denunciavam a nomeação de trabalhadores para o exercício de cargo em comissão no gabinete do ex-deputado estadual Dr. Brasil, sócio do Incor, e que, ao invés de exercerem funções típicas de assessor parlamentar, trabalhavam como empregados do instituto, sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ônus para o empregador, já que os salários eram pagos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap). Uma vergonha!
Em ação civil pública, o MPT mostrou os processos trabalhistas que culminaram no reconhecimento do vínculo empregatício com a Clínica Cardiológica do Amapá, inclusive a existência de técnicos em enfermagem do instituto registrados como assessores parlamentares.
Agora, caso o Incor descumpra a determinação de registrar seus empregados ou volte a utilizar dinheiro público para pagamento de salários, pagará multa de R$5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Os R$ 90 mil cobrados do Instituto a título de dano moral coletivo deverão ser revertidos a entidades sem fins lucrativos indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Os R$ 90 mil cobrados do Instituto a título de dano moral coletivo deverão ser revertidos a entidades sem fins lucrativos indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
A empresa já recorreu da decisão. E o MPT também deve interpor recurso nos próximos dias, a fim de aumentar o valor da condenação e de obter o deferimento de outros pedidos.
N° Processo TRT8: ACP-0000527-59.2015.5.08.0201
N° Processo MPT: PAJ 000087.2015.08.001/8 – 53
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