Publicado em: 23 de novembro de 2013
A indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Belém Duciomar Costa até o limite de exatos R$98.905.486,56, decretada pela Justiça Federal a pedido do MPF, por improbidade administrativa, em razão das graves irregularidades na licitação do BRT, é medida exemplar. Penso que, mais do que a prisão, quando se trata de crime do colarinho branco o mais eficaz é a retomada de bens e do dinheiro público desviado. Além, é claro, da proibição de se candidatar a cargo público e de contratar com a administração pública. De preferência, ad eternum, para garantia da sociedade. Pena que a ordem de bloqueio só foi dirigida aos cartórios de imóveis de Belém, quando é notório que Duciomar tem imóveis até em Miami.
“Mais do que mera falta de planejamento, (as irregularidades) demonstram evidente menosprezo ao princípio da moralidade administrativa e o nítido propósito de burlar as normas que regem a liquidação regular das despesas públicas, pois o ex-gestor deu início de forma açodada à execução de obra pública que sabidamente não dispunha de recursos orçamentários suficientes, deixando-a paralisada ao final de seu mandato, transformando o problemático trânsito de Belém em caótico, impedindo a fluidez normal do trânsito ao longo de avenidas de intenso tráfego e rota de escoamento e acesso à saída da cidade, causando transtornos a toda população desta capital”, diz a sentença, da lavra da juíza Hind Kayath.
A ordem judicial foi expedida no dia 11 de novembro e já foi cumprida. O procurador da República Daniel César Azeredo Avelino é o responsável pelas investigações.









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