0
 
O desembargador Mairton Marques Carneiro indeferiu pedido de habeas corpus liberatório pleiteado por Lucas Feltre, diretor administrativo/financeiro da Revita Engenharia S/A e Diego Nicoletti, diretor regional da Solví Participações S/A.
Em sua decisão, o magistrado argumenta que o fato dos acusados terem residência em São Paulo poderia facilitar a evasão de ambos. Eles são acusados, assim como Lucas Dantas Pinheiro, de poluição atmosférica e hídrica, construção de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, e também por elaborar estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso. Tudo no polêmico aterro sanitário metropolitano, em Marituba(PA).
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

MP barra loteamento no lago Juá

Anterior

Alepa reconhece personalidades

Próximo

Você pode gostar

Comentários