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O Ministério Público Eleitoral e a juíza eleitoral Ezilda Pastana Mutran reconheceram que a recandidata Ana Júlia Carepa(PT) não teve envolvimento no fechamento da rádio Tabajara e o TRE-PA concedeu direito de resposta no Barra Pesada, da TV RBA, de dois minutos e 48 segundos, em razão da entrevista do jornalista Carlos Mendes, dono da Tabajara, veiculada no programa no último dia 24.
A magistrada disse, na sentença, que “_É sabidamente inverídica a afirmação feita por ocasião da entrevista, considerando-se que o governo do Estado não tem nenhuma ingerência nas ações desenvolvidas pela Anatel ou pela Polícia Federal e, portanto, não teria como determinar o fechamento da rádio Tabajara, como se tentou incutir no eleitorado que assistiu ao Programa Barra Pesada, com o intuito de prejudicar a representante.
O MP salientou que a informação veiculada é “sabidamente inverídica” e que “não há nada que possa sustentar a afirmação de que o fechamento da rádio tenha se dado por ordem da governadora, sendo infundada tal assertiva”. O direito de resposta terá que ser veiculado no prazo de 48 horas.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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