Em liminar, o Conselho Nacional do Ministério Público determinou a substituição temporária do procurador-geral de Justiça, da subprocuradora-geral e do corregedor-geral do Ministério Público do Acre até o término do processo de eleição, nomeação e posse de seus sucessores. A medida foi tomada após a análise preliminar do pedido de providências 805/2009-08, no qual a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público pede a declaração de vacância desses cargos, alegando que o mandato dos atuais titulares terminou em 5 de setembro de 2009.
Em sua decisão, o conselheiro-relator valeu-se do entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1783/2001, que afirma ser inconstitucional fixar mandato por datas em lei, já que o mandato é limitado a dois anos, independentemente de quando começa.
Em sua decisão, o conselheiro-relator valeu-se do entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1783/2001, que afirma ser inconstitucional fixar mandato por datas em lei, já que o mandato é limitado a dois anos, independentemente de quando começa.
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