Publicado em: 2 de dezembro de 2015
Boa notícia para aqueles que estão devendo ICMS e IPVA: foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 1.439/15, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), permitindo que dívidas com vigência até dezembro de 2014 sejam quitadas com desconto de multas e juros. A adesão será feita pelo site da Sefa até o dia 29 de dezembro, no endereço www.sefa.pa.gov.br/prorefis, e com o pagamento da primeira parcela. A grande novidade é o parcelamento dos débitos de ICMS em até 120 meses.
Também é possível usar imóvel para quitar a dívida.
Também é possível usar imóvel para quitar a dívida.
A Sefa vai oferecer, no site do Programa, um simulador do pagamento dos débitos. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CPF ou CNPJ para calcular os valores. A adesão ao Prorefis suspende o processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.
As opções de recolhimento do ICMS são: em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, até 29 de dezembro de 2015; em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% das multas e juros; em até 15 parcelas com redução de até 70% das multas e juros; em até 18 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas e juros; em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% das multas e juros; em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros; em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 40% das multas e juros; ou mediante doação em pagamento de bem imóvel. O valor da parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA).
Já os débitos de IPVA podem ser pagos em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, até 29 de dezembro de 2015; em até 4 parcelas mensais com redução de até 70% das multas e juros; em até 8 parcelas, com redução de até 60% das multas e juros; em até 12 parcelas mensais, com redução de até 50% das multas e juros. O valor da parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará.
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