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Os servidores públicos estaduais do Pará, que ganharam em todas as instâncias o direito de receber o mesmo reajuste de 22,45% concedido aos militares em 1995, assim como o retroativo, e já esperavam uma solução a curto prazo via precatórios, levaram um duro golpe ontem. Por maioria de votos, as Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA julgaram procedente a ação rescisória movida pelo Estado do Pará e desconstituíram o Acórdão 933984

O Estado sustentou que não poderia conceder o reajuste por considerar que o Decreto nº 711/95 não tratou de revisão geral de salários dos servidores – que tem por objetivo recuperar poder aquisitivo corroído pela inflação – e sim teria concedido reajuste setorial a fim de corrigir distorções. 

O relator, desembargador Luiz Neto, disse que o tema já vem sendo debatido há muito nos tribunais superiores e que há várias decisões do Supremo Tribunal Federal.
Ressaltou que as resoluções que concederam o aumento no salário dos militares mencionam o termo “reajuste” e não “revisão geral”. E entendeu que a legislação permite a concessão de reajuste a categorias específicas, sem ferir o princípio constitucional da isonomia. 

O Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais no Município de Belém (SISPEMB) também reivindica o direito de receber abono salarial de R$ 100 concedidos aos policiais militares e civis, além de Bombeiros, no mesmo ano. Mas o desembargador também negou esse pleito, seguido pela maioria de seus pares.  
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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