Direito é para ser respeitado e o Plenário do STF bateu o martelo, anteontem: confirmou a gratuidade e a meia passagem no transporte interestadual de passageiros na melhor idade, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003. É obrigatória a reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. E desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.
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