A desembargadora Gleide Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em tutela de urgência, determinou a imediata reintegração do Delegado Willian Fonseca ao cargo de prefeito de Oriximiná e suspendeu todos os efeitos do processo da Câmara Municipal de Oriximiná e o Decreto Legislativo nº 09/2021-CMO. Se os vereadores quiserem continuar o kafkiano processo de cassação, devem convocar sessão extraordinária e refazer a votação do recebimento da denúncia oferecida porJosé Maria Calderaro Filho em 09 de agosto de 2021 contra o prefeito. A votação deverá ser nominal, com as devidas anotações em ata sobre o voto de cada vereador, na forma do rito legal. Oriximiná está em festa, com a população nas ruas festejando o retorno do prefeito Delegado Fonseca, que tem 90% de aprovação popular e foi de novo carregado nos braços do povo até o prédio da Prefeitura. Cenas emocionantes foram registradas, como um senhor que carregava sacolas e se ajoelhou no meio da rua dando graças a Deus pela decisão judicial.
A magistrada reconheceu que o voto secreto, falta de publicação e as provas nos autos sobre o modo como a votação se efetivou na Câmara Municipal de Oriximiná violam os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da simetria, restando comprovado vício capaz de gerar a nulidade do processo de cassação do mandato de prefeito, além de afronta ao Decreto-Lei n.º 201/67 (que trata de crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores), à Súmula Vinculante nº 46 e à ADPF nº 378-DF, decisões do Supremo Tribunal Federal que devem ser obrigatoriamente respeitadas, no sentido de que apenas a União tem competência para legislar sobre crimes de responsabilidade, bem como para definir o procedimento a ser aplicado em tais casos, reconhecendo, assim, a impossibilidade de Municípios criarem procedimentos próprios quanto à matéria. É dizer, independentemente da esfera que o agente político integre, o órgão julgador deverá sempre observar o previsto na legislação federal. A APDF 378-DF dispõe quanto à forma de votação (secreta ou aberta) e ao tipo de candidatura (indicação pelo líder ou candidatura avulsa) dos membros da Comissão Especial na Câmara.
Por outro lado, a desembargadora frisou o evidente dano contínuo ao Delegado Fonseca, impedido de exercer o cargo para o qual foi democraticamente eleito, além da indevida alternância de poder em Oriximiná em meio à pandemia de Covid-19, e a urgente a necessidade da prestação jurisdicional para conferir a estabilidade político-administrativa municipal. O vice-prefeito Argemiro Diniz Filho exonerou todo o secretariado e alterou os projetos que estavam em andamento. Tudo terá que ser refeito. A desembargadora Gleide Moura foi muito feliz ao salientar que os juízes e tribunais precisam proteger a ordem social e evitar situações de instabilidade que geram prejuízos imensos à administração pública com repactuação de contratos, por exemplo.
Na decisão, Gleide Moura fundamentou seu entendimento para a concessão pelo preenchimento de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Verificando os autos, ela percebeu que a controvérsia para o reconhecimento da nulidade no processo de Impeachment realizado pela Câmara Municipal de Oriximiná contra o prefeito Delegado Willian Fonseca se dá pelo não cumprimento do rito especificado no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67 e na ata da sessão de recebimento da denúncia formulada por José Maria Calderaro Filho, recebida em 10 de agosto de 2021 pelo voto favorável de dez vereadores, sendo outros quatro votos contrários, sem, contudo, especificar como cada qual vereador teria votado. Ao ser instada a apresentar manifestação sobre o pedido liminar em 1º grau, a Câmara informou que a sessão foi divulgada em tempo real pelo Facebook, e que matérias jornalísticas trariam estas informações específicas sobre a votação nominal, mesmo sem constar na ata do processo de apuração da denúncia.
Acontece que processos administrativos e judiciais têm a obrigatoriedade de observar o devido processo legal, principalmente o corolário da ampla defesa e do contraditório para conferir a possibilidade do exercício de defesa, “sendo primordial em um processo desta natureza, que é basicamente política, tal observância nos aspectos do cumprimento do devido processo legal, que não se traduz em uma liturgia normativa inócua”, ressalta a desembargadora, pontuando, ainda, que “na Ata da sessão legislativa a própria Agravada retrata que a votação seria NOMINAL, mas não informou como cada vereador votou, gerando a nulidade. Este entendimento é corroborado com o Parecer Ministerial do Parquet de 2º grau e com a Decisão monocrática do Relator nos autos do Agravo de Instrumento de número nº 0806461- 56.2021.8.14.0000 da 1ª Turma de Direito Público, em que igualmente afigurou-se em processo de impeachment de prefeito a ausência de atendimento à votação nominal, por não assinalar o nome e voto dos vereadores na Ata da respectiva sessão de recebimento de denúncia contra prefeito. Para mais, entendo, assim, flagrante a ofensa ao devido processo legal, pois não há efetivamente a transparência das informações obrigatórias ao agravante, que podem se presumir serem estratégicas para uma defesa em processo deste tipo e de notória gravidade”.
Sabedores de que a quase totalidade dos eleitores é frontalmente contra o processo de cassação do prefeito Delegado Fonseca, os vereadores temem o voto nominal porque já foram avisados de que serão escorraçados quando forem pedir votos à reeleição.
O Delegado Fonseca interpôs Agravo de Instrumento em plantão judicial do TJPA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Oriximiná que indeferiu o pedido liminar para suspensão dos efeitos do processo da Câmara Municipal de Oriximiná que editou o Decreto Legislativo nº 09/2021-CMO cassando seu mandato, cumulado com a sua reintegração ao cargo de prefeito de Oriximiná e a determinação do retorno do processo de cassação à fase inicial para nova sessão de votação do recebimento da denúncia, com a obrigação de observância à votação nominal (aberta) e indicação da forma como cada vereador se pronunciou na sessão.
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