Publicado em: 19 de janeiro de 2017
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deferiu liminar e mandou acabar a exigência de sindicalização para a concessão de desconto em mensalidades de filhos de docentes, na educação básica e superior. A decisão foi em sede de ação anulatória de autoria do Ministério Público do Trabalho (AACC-0000863-50.2016.5.08.0000). O MPT sustentou que o direito à gratuidade ou desconto é uma contraprestação da sociedade ao importante papel do professor no desenvolvimento da nação e não em razão do recolhimento de contribuição sindical.
Foram consideradas ilegais as cláusulas da convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Professores no Estado do Pará e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará que exigem a sindicalização de professores para que seus filhos sejam beneficiados com descontos ou gratuidade nas mensalidades escolares.









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