Publicado em: 7 de outubro de 2016
Quando o projeto de lei dispondo sobre a revisão anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, no percentual de 2% (deduzido o aumento concedido pelo Tribunal de Justiça no mesmo período), chegou à Alepa, estabelecia que os efeitos financeiros retroagiriam a 1º de julho de 2016. O presidente do TJE debatera a matéria com os servidores e, depois de duas reuniões com as entidades sindicais representativas do corpo funcional, firmara acordo com os presidentes do Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário – Sindju e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará – Sindojus.
Ao examinar a matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o relator e presidente da CCJ, deputado Raimundo Santos, notou que a data-base dos servidores do Poder Judiciário é em 1º de maio, estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 7.418/2010, de 1º de junho de 2010.
Apontou, então, que a data posterior feria o princípio da Legalidade, que é a base de todos os demais princípios que instruem, limitam e vinculam as atividades administrativas, de modo que a Administração só pode atuar conforme a lei.
Apontou, então, que a data posterior feria o princípio da Legalidade, que é a base de todos os demais princípios que instruem, limitam e vinculam as atividades administrativas, de modo que a Administração só pode atuar conforme a lei.
Em seu parecer, sustentou o direito de os servidores receberem a reposição salarial na data-base, em 1º de maio de cada ano, em respeito aos preceitos constitucionais, citando o entendimento jurídico dos tribunais do País e precedentes, tendo sido aprovado à unanimidade pela CCJ sua emenda modificativa ao projeto de lei.
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