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Edinete Coutinho Praxede, 33 anos, praticou tortura contra seu enteado, o pequeno M.H.F.S, com ferro quente, por várias vezes, na região dos glúteos da criança, como castigo. Ela está com prisão preventiva decretada pelo juiz Luiz Trindade Jr., de Muaná, e na condição de foragida. Quem a vir deve informar à polícia. O pai do menino comunicou o crime à delegacia. Ele relatou ter percebido o filho muito quieto e febril à noite e de manhã viu uma lesão na região do bumbum; perguntou para a criança o que tinha acontecido e o filho contou que a madrasta tinha esquentado o ferro no fogão e queimado seu corpo. O garotinho disse que as agressões eram constantes e que não contou antes porque Edinete ameaçava matá-lo. Foi acionado o Conselho Tutelar e realizado exame de corpo de delito no hospital municipal, cujo laudo constatou lesão corporal grave, com incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, em razão de queimaduras de 2º grau.

A equipe policial efetuou diligências para captura de Edinete Coutinho Praxede, mas ela não foi encontrada em sua residência, nem em locais que poderiam lhe servir de abrigo.

Ao fundamentar o indiciamento que culminou com requerimento de prisão preventiva endossado pelo promotor de justiça de Mauná, Luiz Gustavo Quadros, o delegado Daniel Fernandes Coriolano Freire acentuou que “não se trata de mera lesão corporal ou maus-tratos, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico, ontem dia 13/04/2024, tendo sido empregado em várias partes dos glúteos da criança ferro quente, sofrido queimadura de 2º grau, conforme laudo anexo. Além do mais incide a qualificação por ter sido a lesão corporal de natureza grave e também a causa de aumento, tendo em vista que a vítima é criança”.

O delegado enfatizou a gravidade concreta do crime praticado, que classificou como “abominável”, o forte abalo emocional da vítima, sua família e de toda a população de Muaná, muito chocada com o crime, ainda mais que Edinete praticou violência diversas vezes contra o próprio enteado, um ser totalmente vulnerável e incapaz de se defender.

O pequeno deve ser ouvido em sede de depoimento especial judicial, resguardados todos os direitos da criança, com escuta especializada por equipe designada pelo juízo.

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