“Entendemos que o uso da cota de passagens aéreas dos deputados em viagens de férias ou passeio turístico configura ofensa aos princípios que regem a administração pública, em especial os da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Qualquer destinação, pois, diversa do interesse público, confere à despesa com passagens aéreas da cota o vício de desvio de finalidade.”
(Acórdão do TCU sobre a farra das passagens aéreas na Câmara Federal, escândalo do qual o expoente máximo é o quase ex-deputado Vic Pires Franco (DEM-PA), que usou 27 passagens em benefício da mulher, Valéria (vice-presidente nacional do DEM), seus cinco filhos, namorados das filhas e amigos, com o dinheiro do povo).