Publicado em: 17 de junho de 2008
O juiz do trabalho substituto Harley Wanzeller Couto da Rocha, no exercício da titularidade da 9ª Vara do Trabalho de Belém, ordenou a prisão dos responsáveis legais do INSS, em virtude do descumprimento de ordem judicial, nos autos do Processo nº nº 1302-2007-009–08-3. Nesta ação, um funcionário de caráter temporário que prestava serviço para o Governo do Estado do Pará pleiteia indenização por prejuízos causados à saúde, no desempenho de suas atribuições.
Carecendo de perícia para a resolução do caso, o juiz do trabalho substituto, Eduardo Ezon Ferraz, em dezembro de 2007, oficiou ao INSS solicitando o trabalho técnico de um perito, fundamental para a instrução do processo, em virtude do Estado não poder arcar com os custos de uma perícia, como ente público, e o reclamante não ter condições financeiras para tal procedimento. O INSS, alegando grande volume de trabalho e que a competência do órgão é restrita ao atendimento aos segurados, não demonstrou interesse em atender o pleito. Em 2008, o juízo da 9ª VTB ratificou a solicitação da perícia por várias ocasiões. Em 12 de maio do ano, a juíza substituta, Giovanna Corrêa Dourado, considerando a inércia do INSS e o não atendimento da solicitação judicial, designou a data da perícia e que, em caso de descumprimento, o órgão estaria incorrendo em crime de desobediência, sujeito a expedição de mandado de prisão contra os responsáveis legais. Ontem, o juiz Harley Wanzeller Couto da Rocha deu cumprimento ao despacho da juíza em virtude do descumprimento da ordem judicial, entendendo que o crime foi
configurado.
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