O juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, recebeu e indeferiu a arguição de suspeição requerida pela Associação de Moradores Lamartine Nogueira (Conjunto do Basa) contra si. O argumento foi o de que teria decidido com parcialidade nos autos da Ação Ordinária de desfazimento de obra em via pública, impetrada pela Prefeitura de Belém em 2006. O juiz determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para decidir a questão. Enquanto isso, a marcha processual da ação fica paralisada.
A juíza Rosileide Cunha, da 3ª Vara da Fazenda, onde tramita a ação de Nunciação de Obra Nova, requerida pela Associação dos Moradores contra a Prefeitura Municipal, também recebeu a Exceção de Incompetência do Juízo levantada pelo Município de Belém. O documento foi apresentado hoje pela manhã, na audiência de justificação prévia, designada pela magistrada, que a suspendeu por 24 horas. Nesse tempo, aguardará que o advogado da Associação apresente as reivindicações dos moradores do Conjunto, que serão encaminhadas pelo procurador municipal ao prefeito, para apreciação e deliberação. A juíza quer saber da possibilidade de conciliação.
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