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O desembargador
José Maria Teixeira do Rosário, do TJE-PA, deferiu, ontem à tarde, Mandado de Segurança
impetrado em agosto deste ano pela Associação dos Concursados do Pará em favor
dos candidatos Kleciane do Socorro Barros da Silva Varela, Maria Suelena
Monteiro da Silva Santos, Elinelson de Almeida Pedroso, Reinaldo Nunes Costa e
Maria do Carmo Amorim Sousa, aprovados dentro do número das vagas ofertadas no
Concurso Público C-131, promovido em 2008 pela Sespa, com lotação no Hospital
Regional do Baixo Amazonas, em Santarém, que tinham suas vagas ocupadas por
servidores temporários.

O magistrado decidiu que “uma vez publicado o edital do concurso, com
número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos
aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e,
portanto, um direito a nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro
desse número de vagas
” e que “em casos de violação de direitos
constitucionais pode o Judiciário interferir nas ações do Poder Público com o
intuito de resguardar tais direitos, sobretudo quando desrespeitados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previsto no
caput, do art. 37, da Constituição da República, não havendo que se falar em
lesão a separação de poderes (art. 2o, CRFB)
“.

E determinou “a imediata nomeação dos impetrantes, com restrita observância
da ordem de classificação, sob pena de os responsáveis pelo ato incorrerem no
crime de desobediência, conforme previsão vazada no art. 26 da Lei
12.016/2009
“.

Leiam aqui a íntegra do Acórdão
102467
, nos autos do processo
nº. 20113017041-2
.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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