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Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei complementar 136/23, do Poder Executivo, regulamentando a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal após mudanças no ano passado na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes. O texto em análise formaliza acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal em junho e é da maior importância para a sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais,.

Na gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, afetando os caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF. Do total no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram ajustados, inclusive nas dívidas com a União, e o resto será acertado até 2025.

Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com metade este ano e a outra metade em 2024. Aqueles na faixa de R$ 150 milhões a R$ 500 milhões a receber terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber – é o caso do Pará, por exemplo, que tem direito a R$873,30 milhões -, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais.

O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara e depois seguirá ao Plenário, em regime de urgência.

Confiram a tabela com os valores devidos.

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