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O casamento terminou em guerra judicial e há um animal de estimação na família? Então leia esta:


Tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 1058/11, que regula a guarda dos animais de estimação nos
casos de separação judicial ou de divórcio litigioso, inclusive nos casos de
dissolução litigiosa da união estável, tanto hetero quanto homoafetiva. A
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o projeto, do
deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), na forma do substitutivo apresentado pelo
relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que mudou o texto original para
garantir que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo entre uma das
partes em litígio e o animal e das condições de bem exercer a propriedade ou
posse responsável. Pela proposta original, a decisão judicial deveria favorecer
o ex-cônjuge que fosse o legítimo proprietário do animal.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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