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O Conselho Nacional de Direitos Humanos, através de seu presidente, André Carneiro Leão, fez recomendação oficial à Presidência da República no sentido da ratificação do Acordo de Escazú, o primeiro tratado ambiental internacional da América Latina e do Caribe a promover os direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em questões ambientais e que prevê mecanismos específicos de proteção a defensores ambientais, ponto especialmente importante porque a região é a mais violenta do mundo para esse grupo. Apesar de sua relevância e de ter sido assinado pelo Brasil em 2018, ainda não foi ratificado pelo país. 

À Secretaria Geral da Presidência da República, o CNDH recomenda que constitua imediatamente gabinete de crise, em coordenação com o Governo do Pará, com participação do CNDH e, no mínimo, dos Ministérios dos Povos Indígenas, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Justiça, do Meio Ambiente, Relações Exteriores e do Planejamento, além da Advocacia Geral da União, Funai, Incra e Sudam,  e das Secretarias de Estado de Direitos Humanos e Igualdade Racial, de Segurança Pública e Defesa Social, dos Povos Indígenas e do Meio Ambiente, inclusive Iterpa; Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público da União (Federal e do Trabalho), Defensoria Pública da União, Ministério Público do Pará, via Promotoria Agrária e dos Direitos Humanos e Cidadania; Defensoria Pública do Estado do Pará, através da Defensoria Agrária e do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégias; Conselho Nacional dos Ministérios Públicos, Ouvidoria Externa da Defensoria Pública do Pará, Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH, Centro de Defesa do Negro do Estado do Pará – Cedenpa, Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA/UFPA), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Federação dos Povos Indígenas do Pará (FEPIPA), Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará – Malungu; e, também, Comissões de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o CNDH pediu que priorize os encaminhamentos dentro do Grupo de Trabalho Sales Pimenta a fim de alterar o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, considerando as especificidades e o histórico de violência em territórios indígenas e quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas; que adote medidas para a conformação da atuação do grupo empresarial BBF (Brasil BioFuels) aos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como às Diretrizes Nacionais para uma Política Pública sobre Direitos Humanos e Empresas.

O documento, em seis laudas, insta o Ministério da Justiça e Segurança Pública para que a Polícia Federal garanta a segurança das populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas, agricultoras e agroextrativistas no Pará em territórios onde os conflitos agrários se manifestam de maneira mais dramática e a atuação das forças de polícia estaduais se mostrem ineficazes; que fiscalize a atividade ostensiva de empresas de segurança que atuam com pessoas armadas dentro e no entorno dos territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas; e que retire a autorização de funcionamento da empresa MTS Segurança Ltda., que presta o serviço de segurança patrimonial ao grupo BBF.

Ao Ministério do Planejamento e Orçamento, que assegure recursos suficientes à Funai, aos Ministérios dos Povos Indígenas, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e Cidadania, para que executem plenamente os seus deveres de proteção dos defensoras/es de direitos humanos e da Amazônia, assim como garanta a incidência na causa dos conflitos fundiários nos estados amazônicos com a regularização das terras dos povos indígenas e quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas.

Ao Ministério da Igualdade Racial, que elabore, de modo participativo, após escuta das representações das comunidades quilombolas do estado do Pará, um plano de promoção dos direitos das comunidades quilombolas, assegurando ao menos a titulação de suas terras e o acesso adequado às políticas de assistência social, à saúde, educação, alimentação adequada, água potável, preservação da cultura e de seus modos tradicionais de vida; e que monitore os conflitos envolvendo indígenas nos municípios do Acará e Tomé-Açu, compartilhando com o CNDH as informações obtidas.

Ao Ministério dos Povos Indígenas, a mediação do conflito entre a BBF e os indígenas, crie grupos de trabalho de todos os procedimentos registrados de demarcação de TI, em especial envolvendo as comunidades no Acará e em Tomé-Açu, e organize comissão interministerial para visita aos territórios em que foram registradas situações de violência.

Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que promova a titulação das terras quilombolas do Pará, de forma emergencial, especialmente das localidades em que há conflitos com tensão elevada e o da Associação AMARQUALTA, cujo requerimento inicial foi em 2009.

O CNDH recomenda ao Incra a suspensão de todos os atos administrativos relativos aos Estudos de Componente Quilombola e Plano Básico Ambiental, baseados na Instrução Normativa n. 111/2021, referentes aos Licenciamentos Ambientais incidentes nas Comunidades Quilombolas dos Municípios do Acará e de Tomé-Açu. À Superintendência do Patrimônio da União, que apresente, em 90 dias, relatório de todas as terras da União sobrepostas e conflitantes a áreas reivindicadas pelos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas do Pará.

Ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, que revise e suspenda o Selo Biocombustível Social (SBS) conferido à BBF, considerando o passivo social e ambiental vinculado e reputado à empresa, que é alvo de inúmeras ações judiciais penais e Ações Civis Públicas em curso.

Ao Ministério Público do Trabalho, que monitore o cumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, como instrumento de garantia dos direitos humanos e direitos fundamentais dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas do estado do Pará; e no âmbito de sua atuação proteja e defenda povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas do Pará.

Ao Governo do Pará, o CNDH recomenda que troque de imediato as forças policiais que comandam a segurança em Tomé-Açu e Acará, a fim de resgatar o diálogo entre Polícia Militar, Polícia Civil e povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas, garantindo a efetividade policial na apuração e responsabilização de quem pratica violência e ações violadoras de Direitos Humanos; estabeleça capacitação contínua dos profissionais das forças de Segurança Pública para o respeito aos Direitos Humanos dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas do Pará, e outras comunidades tradicionais e populações em situação de conflito e vulnerabilidade no campo; a imediata constituição do Conselho Estadual de Direitos Humanos, respeitando os prazos de mobilização e participação da sociedade civil; que constitua grupo de profissionais da Segurança Pública com formação e especificidades na proteção de pessoas e coletividades defensoras de Direitos Humanos, preferencialmente com a ratificação das populações ameaçadas; protagonize ações no sentido de promover a articulação entre o Programa Estadual e o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas; reveja o Macrozoneamento Ambiental do plantio de palma no estado, para que se estabeleça desintrusão de atividades empresariais de territórios indígenas, quilombolas e ribeirinhos, para que sejam previstas zonas de amortecimento junto aos seus limites; reveja os incentivos fiscais, creditícios fornecidos ao setor monocultor de palma, condicionando sua manutenção a eventuais reparações e contrapartidas sociais e ambientais no entorno do território afetado; e, ainda, que a Semas reveja o enquadramento das monoculturas de extração de óleo de palma como passíveis de “licenciamento simplificado”, passando a incluir em seu licenciamento a avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos, vinculados especificamente a empreendimentos similares e também às mudanças climáticas; revogue os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) sobrepostos aos territórios indígenas e quilombolas, compreendidas as áreas reivindicadas não demarcadas, estabeleça polígono de proibição para uso de agrotóxicos em terras indígenas, quilombolas, ribeirinhas, agricultores e agroextrativistas de preservação ambiental, recursos hídricos e projetos de assentamentos da reforma agrária; e o Iterpa retome a titulação das áreas de sua competência, conforme informação prestada pelo Incra no processo administrativo de regularização fundiária reivindicado pela Associação AMARQUALTA.

Ao Conselho Nacional de Justiça, o CNDH recomenda que coordene esforços para a resolução das demandas judiciais relacionadas aos conflitos fundiários que envolvem povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas do Pará. Ao Conselho Nacional do Ministério Público, esforços para a resolução das demandas judiciais relacionadas aos conflitos fundiários que envolvem povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas do Pará. Ao Tribunal de Justiça do Estado, que suspenda, de imediato, as matrículas referentes às glebas conflitantes, sobrepostas e em disputa com as comunidades tradicionais. Ao MPPA, que exerça sua prerrogativa de controle externo da atividade policial e promova investigação rigorosa para apuração dos fatos e responsabilização dos agentes públicos envolvidos nas ações violadoras de Direitos Humanos contra os povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas ocorridas entre os dias 4 e 7 de agosto de 2023.

À Brasil BioFuels, o Conselho recomenda que apresente, no prazo de 15 dias, plano de trabalho de conformação de sua conduta com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como às Diretrizes Nacionais para uma Política Pública sobre Direitos Humanos e Empresas; que crie em sua estrutura organizacional mecanismos de compliance socioambiental e indique imediatamente ao CNDH pessoa qualificada para mediação de eventuais conflitos com povos indígenas; que cesse imediatamente o uso indiscriminado de armas letais por suas forças de segurança privada; e que, diante dos casos de tentativa de homicídio verificadas recentemente, inclusive com a prisão de um de seus agentes de segurança, promova a troca imediata do seu gestor de segurança e da empresa de segurança privada contratada.

Ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o CNDH recomenda que altere a regulamentação do Fundo da Amazônia a fim de incentivar o incremento de recursos dirigidos às organizações da sociedade civil que executem o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, em conformidade com os parâmetros do acordo de Escazu. Ao BNDES, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco Genial, Banco Itaú, Banco John Deere e Banco Safra, que instaurem processos administrativos de apuração de violações contratuais, bem como suspendam todos os financiamentos ou empréstimos realizados ao grupo empresarial BBF, em razão de provável violação dos Princípios do Equador, quanto às práticas socioambientais e violação aos Direitos Humanos e Territoriais dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas nos municípios do Acará e Tomé-Açu.

Leiam aqui, com exclusividade, a íntegra da recomendação.

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