Nesta terça, 11, após a sessão plenária ordinária da Alepa, a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, presidida pelo deputado Eraldo Pimenta, realiza a 4ª reunião do 1º período, 3ª do ano legislativo da 61ª Legislatura, no Auditório Multiuso – Anexo Mariuadir Santos. Em pauta, entre outros, o projeto de lei nº 89/2025, que tramita em regime de urgência e revoga a Lei Estadual nº 10.837, de 21 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo e que tem como relator o deputado Iran Lima, líder do Governo, cujo voto é favorável. Aprovada no final do ano passado, a lei alterava a arrecadação do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará e provocou total descontentamento na Faepa e Fiepa com o governador Helder Barbalho: incluía o setor agropecuário como contribuinte do FDE, o que gerou debates sobre a constitucionalidade da medida. A lei impactaria especialmente os setores de mineração e agropecuário.
Também será apreciado o projeto de lei nº 456/2024, que declara a obra da mestra Iracema Oliveira Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará. O autor é o deputado Elias Santiago, e tem como relator o deputado Dirceu Ten Caten, com voto favorável. Por sua vez, o projeto de lei nº 737/2024 declara o acervo cultural e histórico da Fundação Paraense de Radiodifusão – Funtelpa, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará. A iniciativa é da deputada Lívia Duarte, e como relator funciona o deputado Martinho Carmona, que vai apresentar emendas de redação.
É também da lavra de Lívia Duarte o projeto de lei nº 333/2023, que cria o Observatório sobre Direitos e Condições de Vida dos Povos Indígenas no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. O relator, deputado Dirceu Ten Caten, deu voto favorável. Lívia é autora, ainda, do projeto de lei nº 741/2023, que dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água. O relator, deputado Josué Paiva, deu voto favorável mas fez emenda modificativa “a fim de equacionar esta questão de direito social e comercial, opinando por um meio termo no sentido de se garantir os direitos e os deveres de todos os paraenses”, conforme sua justificativa.

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