1. Reconhecem que a dignidade da pessoa é o fim de toda a atividade humana e princípio jurídico fundamental;
2. Defendem que o juiz tenha um perfil humanista e saiba conciliar razão e sentimento para construir uma sociedade mais justa;
3. Expressam compromisso com uma sociedade livre, fraterna, igualitária, pluralista, construída em ambiente sadio e comprometida coma defesa efetiva dos direitos fundamentais, reconhecidos na Constituição e Tratados internacionais;
4. Sustentam a universalidade dos direitos humanos e defendem o cumprimento das decisões das cortes internacionais de defesa dos direitos humanos e repressão aos crimes contra a humanidade;
5. Expressam solidariedade aos magistrados da Colômbia que são vítimas de atentados e ameaças graves. Essas violências representam a violação mais dramática da independência da magistratura. Também por isso os Estados têm obrigação de proteger a vida dos magistrados e de seus familiares. Cada forma de inércia ou de tolerância representaria objetivamente um tácito consentimento a essas violências;
6. Protestam, do mesmo modo, pela necessidade de que as autoridades assegurem o pleno funcionamento do Poder Judiciário, especialmente em Estados como o Pará e Maranhão, evitando-se que se repitam atos de violência já praticados contra a instituição seus operadores e o próprio jurisdicionado;
7. É dever do Estado, por outro lado, assegurar mecanismos eficazes para proteger as liberdades, entre as quais a de exercício dos mandatos associativos e sindicais da magistratura, sem o que estaria comprometido o funcionamento das entidades e também a autonomia que devem preservar perante os Tribunais;
8. Consideram, que é importante que se reconheça, definitiva e isonomicamente, em harmonia com os princípios constitucionais, o direito de afastamento dos juízes presidentes de associações para exercício de mandato associativo;
9. Apóiam a proposição de eleições diretas para os Tribunais e Conselhos da Magistratura, como forma de democratização do Poder Judiciário;
10. Defendem que a nomeação dos juízes dos Tribunais se dê por ato dos próprios Tribunais, sem qualquer intervenção do Poder Executivo;
11. Defendem a extinção do Quinto Constitucional nos Tribunais Brasileiros;
12. Defendem a reforma processual com a finalidade de alterar o atual sistema de recursos, para valorização das decisões de Primeiro Grau;
13. Apóiam a aprovação da PEC n° 438/2001, como medida necessária para a erradicação do trabalho escravo, bem como a criação e adequado aparelhamento de comarcas do trabalho no sul e sudeste do Pará;
14. Entendem que as indenizações decorrentes da ações civis públicas, que têm por objeto o tema do trabalho escravo, devem reverter para as comunidades lesadas;
15. Em face de tantos perigos, devemos prosseguir sustentando a bandeira de um sistema jurídico protetor, destinado a compensar juridicamente uma realidade de desigualdades que, sendo inerentes ao conjunto das relações sociais de trabalho, tendem a multiplicar-se e aprofundar-se na crise.
1. Renovamos nossos compromissos com a defesa dos princípios do Direito do Trabalho, em especial o da progressividade, com o constitucionalismo social, com os Direitos Humanos e com suas garantias.
2. Afirmam a necessidade da interpretação técnico-jurídica da lei de anistia para que se apurem efetivamente os crimes contra a humanidade, perpetrados pelos agentes do estado durante o período da Ditadura Militar.
3. Afirmam a necessidade de que o Ministério Público promova a persecução criminal necessária para a responsabilização dos autores de crimes contra a humanidade praticados durante a Ditadura Militar no Brasil, com a criação de força tarefa para este fim.
4. Por fim, reafirmam os manifestos e deliberações externados nas edições anteriores do Fórum Mundial de Juízes.
Belém, 25 de janeiro de 2009.”
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