A juíza Emília Parente de Medeiros, em exercício na 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares do TJE-PA, deu prazo de 24 horas para que o presidente da Câmara Municipal de Belém, vereador Paulo Queiroz (PSDB) explique denúncias de cárcere privado, intimidação e constrangimento praticados pela Guarda Municipal, que desde ontem de manhã monitora a presença de estudantes e movimentos sociais que ocupam as galerias do Poder Legislativo municipal cobrando a votação de matérias referentes a redução e congelamento da tarifa nos ônibus e a concessão de passe-livre para estudantes de Belém.
A informação é da vereadora Marinor Brito, líder do PSOL na CMB, que impetrou Habeas Corpus coletivo com pedido de liminar, afirmando que o ato do presidente da Câmara “afronta os dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão, o direito de reunião e, precipuamente, o direito inalienável de ir e vir de cidadãos, ao impedir a entrada e saída de manifestantes.”
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