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Quando se pensa que o estoque de iniciativas bizarras foi esgotado, eis que a Câmara dos Deputados aprovou na calada da noite projeto de lei que tipifica o “crime” de negar a abertura, manutenção de conta, concessão de empréstimos ou serviços a pessoas politicamente expostas, a seus parentes (cônjuge, companheiro, companheira, enteado e enteada) e aos aderentes. Por incrível que pareça, inclui empresas dos políticos, seus familiares e até colaboradores, além dos sócios (mesmo que sejam arranjos informais), procuradores e “pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente”, seja lá o que isso possa significar. E, ainda, presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos.

Tem mais: o grotesco projeto também beneficia – vejam só! – quem responde a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoa que figure como ré em processo judicial.

O inconstitucional, ilegal e ilegítimo PL simplesmente muda a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17), entre as quais bancos, empresas administradoras de quaisquer meios de pagamento, notadamente as de cartão de crédito e até a Comissão de Valores Mobiliários, ou seja, a reguladora da Bolsa de Valores (!). Além de alterar a Constituição Federal, por óbvio, já que cria uma casta de privilegiados acima da lei.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) pôs os pingos nos is. “A pessoa politicamente exposta é monitorada pelos órgãos de controle para evitar o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro”. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) complementou. “A qualquer estelionatário, réu condenado em segunda instância, a qualquer pessoa criminosa está sendo garantida a abertura de conta no banco e inclusive a concessão de crédito”. E o deputado Abílio Brunini (PL-MT) sintetizou. “A discriminação contra as pessoas já é crime, agora fazer uma lei especial para os políticos não dá”. Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) salientou que a Câmara está legislando em causa própria. “Esta proposta cria uma redoma injustificável ao redor das pessoas politicamente expostas”, afirmou.

As críticas foram rebatidas pelo líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA), para quem – acreditem! – trata-se de “garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras. É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político”. Ah, coitado!

O surreal PL, da deputada Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA) (as fotos são dos dois) e será enviado ao Senado.

Fotos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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