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Leiam o documento aí em cima. Trata-se da ata da reunião do Colégio de Líderes da Câmara Municipal de Belém, realizada no dia 26.06.2016, que decidiu proibir que jornalistas assessores de imprensa dos vereadores que integram a Casa fotografem ou filmem outros vereadores. A ideia, colocada em pauta pelo ex-presidente da CMB e atual vice-prefeito de Belém, Orlando Reis, foi aprovada com os votos dos vereadores Vandik Lima, Miguel Rodrigues, Iran Moraes, Josias Higino, Eduarda Louchard, Prof. Elias, Nemias Valentin, Moa e Henrique Soares. Igor Normando se absteve.

Ora, o mínimo que pode – e deve! – ser dito sobre tal medida é que é infeliz, inconstitucional e antidemocrática.
Ao cuidar da liberdade de expressão, e seu consectário relativo à liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal, em momento antológico, quando do julgamento da ADPF nº 130, ressaltou a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais. Na mesma sede, foi assentada a regulação estritamente constitucional do tema, imunizando o direito de livre expressão contra tentativas de disciplina ou autorização prévias por parte de norma hierarquicamente inferior, a teor do art. 220 da Carta Federal, segundo o qual a “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Ou seja, os direitos de personalidade (liberdade de pensamento, criação, expressão e informação) estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação; e tal exercício não se sujeita a outras disposições que não sejam as figurantes dela própria, Constituição. O STF fulminou: “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica (…)”. Ou, nas palavras do ministro Celso de Mello, “a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público.” (ADPF nº 130/DF, relator o ministro Ayres Britto, DJe de 6/11/09). 

A medida, obviamente, teve forte reação da categoria. Muitos jornalistas foram à Câmara Municipal de Belém protestar pessoalmente, e os demais repercutiram o repúdio nas redes sociais. Não há justificativa razoável para tal disparate cometido pelos citados vereadores (alguns já ex) de Belém. Felizmente, o novo presidente da Casa, vereador Mauro Freitas, ao receber em audiência, ontem cedo, a presidente do Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará, Roberta Vilanova, e as diretoras do Sinjor-PA, Christina Hayne e Enize Vidigal, esta também dirigente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), se mostrou receptivo, aceitou trocar idéias e fez questão de deixar claro que ali nenhum profissional seria impedido de exercer sua função. De fato, ele não participou da funesta reunião do Colégio de Líderes, muito menos deu seu aval para a verdadeira sandice que representa a proibição aos assessores de imprensa. 

É bom lembrar aos edis que se acham acima do bem e do mal que, como agentes públicos,  têm obrigação de satisfações de seus atos à sociedade. Um objetivo dos regimes democráticos é aumentar a responsabilização (accountability) dos governantes. Os políticos devem permanentemente prestar contas aos cidadãos. Isto porque quanto mais clara for a responsabilidade do político perante os cidadãos, e a cobrança destes em relação ao governante, mais democrático será o regime.   

O Sinjor-PA encaminhará à Câmara um documento orientando acerca da função do jornalista, defendendo a liberdade de imprensa, o direito de acesso à informação da população, bem como o inquestionável direito de registrar os vereadores no exercício da função pública em espaço público. 

Os jornalistas propõem que a atual Mesa Diretora da Câmara assuma o compromisso público de revogar toda e qualquer decisão do Colegiado de Líderes que cerceie os direitos dos jornalistas profissionais no desenvolvimento das suas atividades, garanta a transparência dos trabalhos do Legislativo municipal e assegure a liberdade de imprensa e o direito constitucional de a população de ser informada sobre o que acontece na Casa. Sugerem, ainda, a criação de uma TV pública com transmissão aberta e ao vivo e que os parlamentares contratem jornalistas profissionais para as atividades de assessoria de imprensa/comunicação.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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