0
 
A prisão preventiva do cacique Elton Suruí, importante liderança da etnia Aikewara – também conhecida como Suruí do Pará – está mobilizando todos os movimentos sociais pela sua imediata libertação. O líder indígena foi preso ontem, em Marabá, por agentes da Polícia Federal e trazido hoje para Belém, onde está recolhido na delegacia da PF, na Av. Almirante Barroso, sem que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal tenham sido ouvidos pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, que decretou a prisão. 

O MPF-PA já enviou à Justiça Federal de Marabá pedido de reconsideração, argumentando que não estão presentes os requisitos mínimos que justifiquem a prisão preventiva. O cacique Elton Suruí vem conduzindo, desde 2013, uma série de mobilizações reivindicando a solução de problemas no atendimento à saúde do povo indígena e a compensação pela construção da BR-153, que corta a terra indígena. Os protestos, por várias vezes, ocorreram com a presença de outras etnias, também prejudicadas pela precariedade do atendimento prestado pela Secretaria de Saúde Indígena, ligada ao Ministério da Saúde.
Por fatos supostamente ocorridos no dia 5 de agosto, a delegacia da Polícia Federal de Marabá abriu um inquérito, datado do último dia 22 de setembro. No último dia 2 de outubro, o delegado responsável pela investigação enviou pedido à Funai de Marabá para que o cacique Elton comparecesse à delegacia e agendou o depoimento para o dia 3 de fevereiro de 2015. Mas, duas semanas depois, a autoridade policial representou pela prisão preventiva, sem qualquer fato superveniente nos autos.
De acordo com relatos da mídia local, o cacique compareceu à Funai anteontem (29) para se informar sobre o inquérito e foi abordado por agentes da Polícia Federal, que cumpriram imediatamente o mandado de prisão preventiva. 

“Se não há urgência em ouvir o investigado, se não há prova de comoção social, se não há indício nem mesmo relato de coação a testemunha e se o investigado não indica intenção de ausentar-se do local dos fatos, qual o motivo determinante da necessidade de segregação cautelar?”, questiona o MPF, apontando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que só admite prisão preventiva após demonstração da gravidade concreta dos fatos e não apenas questão abstrata, suposta ou pressuposta. 

O processo é o de nº 6786-41.2014.4.01.3901 .
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Programa TJC fez culminância no TRT8

Anterior

Comitê da ONU reúne em Belém

Próximo

Você pode gostar

Comentários