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Através de portarias assinadas pela ministra Macaé Evaristo, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania declarou Ivo Herzog e André Herzog anistiados políticos, com fundamento no art. 8º do ADCT e na lei 10.559/02, que regulamenta a política nacional de anistia. Eles são filhos do jornalista Vladimir Herzog, torturado e morto durante a ditadura militar, crime contra a Humanidade pelo qual o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os atos reconhecem oficialmente a responsabilidade do Estado brasileiro pelas violações praticadas no período autoritário e representam pedido oficial de desculpas pela perseguição sofrida durante a ditadura militar. A ambos foram concedidas indenizações no valor de R$ 100 mil para cada um, em parcela única. As duas portarias têm como base pareceres da Comissão Nacional de Anistia.

Em manifestação pública, o Instituto Vladimir Herzog avaliou o reconhecimento como marco relevante no processo de justiça de transição e mais um passo no reconhecimento das graves violações cometidas durante a ditadura militar e de seus efeitos prolongados sobre as famílias das vítimas. O instituto relembrou que o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, nas dependências do DOI-Codi, simbolizou a violência institucionalizada do regime autoritário contra defensores da democracia, da liberdade de expressão e dos direitos humanos. Os familiares por décadas conviveram com a dor, o silenciamento e a ausência de responsabilização estatal, efeitos intergeracionais que somente podem ser enfrentados por meio do reconhecimento público, da memória e da reparação. A decisão também se insere em um processo histórico mais amplo, iniciado com o reconhecimento de Vladimir Herzog como anistiado político em 2025 e as medidas reparatórias concedidas à sua companheira, Clarice Herzog.

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