Publicado em: 24 de maio de 2014
Parem o mundo que eu quero descer. E chamem o Stanislaw Ponte Preta e o Raul Seixas para explicar as últimas decisões do TSE.
Em resposta a consulta (processo CTA 20.88) feita pelo deputado federal Jean Wyllys, o plenário do TSE afirmou que é ilícito arrecadar recursos de campanha através de websites de financiamento coletivo. O relator, ministro Henrique Neves, entende que a doação eleitoral “é algo que ocorre entre eleitor e candidato”. E que “A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso.”
Entenderam?
Por isso que o barão de Itararé lecionava: “A criança diz o que faz, o velho diz o que fez e o idiota o que vai fazer.”
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