Publicado em: 6 de junho de 2016
Em Ação Civil Pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Marabá pela prática de atos de improbidade administrativa, a justiça determinou, em liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito João Salame, do secretário municipal de Gestão Fazendária Ricardo de Almeida Rosa, de Alexandre Lisboa dos Santos e do escritório de advocacia Guimarães & Genu Advocacia Pública e Empresarial, equivalente ao valor de R$ 237.765,43. O escritório foi contratado fora das hipóteses de inexigibilidade de licitação, como forma de terceirização da atividade de consultoria especializada, para auxiliar os trabalhos da Secretaria de Gestão Fazendária de Marabá, onde o MPE-PA constatou a inexistência de procedimentos formais, decisões sem motivação, inobservância da legislação, servidores sem conhecimento jurídico, deficiências estruturais no organograma e ausência de registros de alguns atos administrativos, dentre outros problemas.









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