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A 8ª Vara Cível de Belém considerou ilegal e determinou a suspensão da cobrança da cota extra da Casf e o atendimento do plano de saúde aos inadimplentes, em antecipação dos efeitos da tutela na ação ordinária impetrada pela Associação dos Empregados do Banco da Amazônia.
Como o estatuto da Aeba não prevê a substituição processual os associados precisam se habilitar. Para isso devem ir até a sede da Associação ou enviar os documentos: RG, CPF, cópias das seis ultimas FIPS, autorização para representação processual (pode ser assinada na Aeba); e a comunicação de suspensão do plano de saúde).   
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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