Publicado em: 19 de julho de 2011
A 8ª Vara Cível de Belém considerou ilegal e determinou a suspensão da cobrança da cota extra da Casf e o atendimento do plano de saúde aos inadimplentes, em antecipação dos efeitos da tutela na ação ordinária impetrada pela Associação dos Empregados do Banco da Amazônia.
Como o estatuto da Aeba não prevê a substituição processual os associados precisam se habilitar. Para isso devem ir até a sede da Associação ou enviar os documentos: RG, CPF, cópias das seis ultimas FIPS, autorização para representação processual (pode ser assinada na Aeba); e a comunicação de suspensão do plano de saúde).
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