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A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), exigida em casos em que o menor viaja desacompanhado ou acompanhado de apenas um dos responsáveis legais, está disponível em todo o Pará. O documento pode ser emitido totalmente onlinepor meio da plataforma nacional e-Notariado sem que os responsáveis precisem se deslocar até um cartório.

Com o novo formato eletrônico, pais e responsáveis preenchem os dados diretamente no site, realizam uma videoconferência com um tabelião para validação da identidade e do consentimento e recebem a autorização por e-mail ou no celular via QR Code. O documento digital pode ser apresentado diretamente no embarque de companhias aéreas, ônibus ou serviços de transporte interestadual e internacional, com a mesma validade da versão em papel, conforme regulamentação da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida atende a uma demanda crescente e urgente, especialmente em regiões como a Amazônia, onde grandes distâncias e acesso limitado a serviços presenciais tornam a digitalização essencial. “Durante as férias escolares, especialmente em julho, cresce significativamente a demanda por atos que envolvem viagens e autorizações de menor. A possibilidade de realizar a Autorização Eletrônica de Viagem de forma online é uma conquista importante para a população, pois une comodidade, agilidade e a segurança jurídica que só os cartórios extrajudiciais podem oferecer”, afirma Larissa Rosso, diretora da ANOREG/PA e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará.

Diferente de outros documentos digitais, a AEV exige a realização de uma videoconferência com o tabelião ou seu preposto, o que garante a autenticidade da assinatura e permite a verificação da identidade e da vontade dos pais ou responsáveis. Esse processo é decisivo para prevenir fraudes, coações ou tentativas de tráfico de menores, um crime extremamente grave e presente no estado e no país, especialmente em áreas de fronteira ou vulnerabilidade social.

A versão digital pode ser ajustada ou cancelada remotamente, caso a viagem sofra alterações, e elimina o risco de extravio de documentos impressos. Integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, a AEV agiliza os trâmites de embarque.

O documento, após a validação, é enviado por e-mail e também pode ser salvo no smartphone para apresentação durante o embarque. É claro que, quem ainda preferir, pode continuar solicitando a autorização presencialmente no cartório, com firma reconhecida.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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