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No ano passado o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, interveio na atuação autônoma da inspeção do trabalho, anulando autos de infração lavrados e já confirmados em segunda – e exclusiva – instância de recurso, avocando questões que não lhe competem, e colocando sob investigação agentes públicos apenas por terem cumprido regularmente seu ofício. A categoria dos Auditores Fiscais do Trabalho, cujo trabalho tem se mantido imune às pressões políticas ou às chantagens econômicas, elabora um cadastro – a Lista Suja -, utilizada por empresas públicas e privadas, como bancos e supermercados.

A interferência – expressamente proibida pela histórica Sentença da Corte Interamericana no Caso Brasil Verde – e inédita no Brasil, resultou na paralisia das operações de combate ao trabalho escravo, deixando sem atendimento grande número de pessoas nessa terrível situação.

Em 2025, as equipes de fiscalização móvel resgataram três mil pessoas, parte do total de 3.152 trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravo. Nos últimos quatro anos, o total de escravizados resgatados chegou a 11.595, sendo que 78% deles foram encontradas em atividades rurais: 5 mil em lavouras (inclusive 1,5 mil em canaviais), 779 em pedreiras e na mineração, 677 na pecuária, 586 em obras de construção rural e 563 em carvoarias. A Amazônia registrou apenas 16% desse total.

O setor da construção responde por 935 pessoas escravizadas em 2025 (30% do total nacional), sendo 586 no campo (uma única usina de etanol do Mato Grosso) e 349 fora do campo (em 41 canteiros de obra de 11 estados, sendo, apenas na Paraíba, 20 canteiros de obra e 232 pessoas).

No ano passado, 2.126 pessoas (70% do total) foram encontradas em condição análoga à de escravo em apenas 5 estados de 3 regiões onde o agronegócio tem notável peso: Mato Grosso (627 pessoas) e Goiás (243), no Centro-Oeste; Bahia (481), no Nordeste; Minas Gerais (402) e São Paulo (373), no Sudeste. Na Amazônia Legal foram identificadas 950 pessoas submetidas a trabalho escravo. Com exceção de Amapá e Alagoas, houve registro de trabalho escravo em todos os estados do Brasil.

Dado gravíssimo é que até hoje não foi solucionada a dramática situação da empregada doméstica Sônia Maria de Jesus: ela continuou refém do seu escravizador, desembargador do TJSC em Florianópolis (SC). O caso foi levado ao Relator Especial da ONU sobre formas contemporâneas de escravidão e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Sônia é uma entre as 200 pessoas encontradas em trabalho escravo doméstico no país desde 2017 – 34 delas somente em 2025 – com a narrativa esfarrapada e perversa de que era tratada “como se fosse da família”.  Assim como Sônia, geralmente são mulheres negras – muitas crianças e adolescentes.

Trabalho escravo é crime, envolve múltiplas violações de direitos, todas com caráter estrutural e histórico: direito à terra e à identidade, à educação, à saúde; a um ambiente saudável e, principalmente, à dignidade humana.

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