0

A juíza Nágila de Jesus de Oliveira Quaresma, da 8ª Vara do Trabalho de Belém, concedeu liminar, há pouco, à Associação dos Advogados Trabalhistas, em Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Bancários para que seja mantido o serviço essencial de pagamento dos alvarás judiciais, que contêm créditos de natureza alimentar, tanto dos trabalhadores quanto os honorários advocatícios. É que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, via Portaria nº 972/2015, providenciou a dilação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários, devendo ser comprovado até o quinto dia útil subsequente ao da efetivação.
Mas a Portaria se limita a dar prazo a quem deve pagar. E os bancos não estavam pagando os alvarás. Os advogados estavam desde o início da greve sem poder sacar os valores, em prejuízo da própria sobrevivência. Como o TRT não pode fazer nada administrativamente porque não tem ingerência sobre os funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a ATEP precisou judicializar o caso.

Leiam aqui a íntegra da ação, assinada pelo advogado André Serrão.

Leiam aqui a liminar concedida.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

CDP e empresas cumprirão liminares

Anterior

Busca e apreensão em Alenquer

Próximo

Você pode gostar

Comentários