Publicado em: 17 de julho de 2012



A Companhia Docas do Pará é campeã de reclamações trabalhistas no TRT da
8ª Região, e não à toa tem sido reiteradamente condenada por litigância de má
fé. Pois agora, apesar de decisão do STF desde 2006, com efeito vinculante, de
que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, quer
demitir os aposentados que continuam trabalhando, como a lei permite, inclusive
os que já foram reintegrados por decisão judicial. Na contramão da História, ao
invés de valorizar os servidores mais experientes, de modo a transferir aos
mais jovens os conhecimentos técnicos, trata-os de modo depreciativo, como “velhos” e estorvos à administração, em
evidente assédio moral.
8ª Região, e não à toa tem sido reiteradamente condenada por litigância de má
fé. Pois agora, apesar de decisão do STF desde 2006, com efeito vinculante, de
que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, quer
demitir os aposentados que continuam trabalhando, como a lei permite, inclusive
os que já foram reintegrados por decisão judicial. Na contramão da História, ao
invés de valorizar os servidores mais experientes, de modo a transferir aos
mais jovens os conhecimentos técnicos, trata-os de modo depreciativo, como “velhos” e estorvos à administração, em
evidente assédio moral.
Confiram a ata de uma das reuniões em que o assunto foi discutido pela
diretoria da CDP. Agora imaginem o que é tramado nos bastidores. O clima na companhia é de terror entre os empregados, que além do mais são obrigados a guardar os comprovantes do ponto digital (que não admite tolerância) porque todo fim de mês aparecem faltas e descontos indevidos. Se não tiverem como provar, ficam no prejuízo.
diretoria da CDP. Agora imaginem o que é tramado nos bastidores. O clima na companhia é de terror entre os empregados, que além do mais são obrigados a guardar os comprovantes do ponto digital (que não admite tolerância) porque todo fim de mês aparecem faltas e descontos indevidos. Se não tiverem como provar, ficam no prejuízo.









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