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O Diário Oficial da União publicou hoje a Medida Provisória 720, que trata das compensações às perdas da Lei Kandir. O Pará vai receber da União R$ 156,5 milhões, em três parcelas iguais nos meses de abril, maio e junho. Já os municípios paraenses serão aquinhoados com R$ 52 milhões. Parece muito dinheiro, mas na realidade é pouco, muito pouco. Conforme estudo da Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias da Secretaria de Estado da Fazenda, as perdas acumuladas com a Lei Kandir desde 1996 somam R$ 29,6 bilhões, quando atualizadas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Só no ano passado, as perdas do Pará somaram R$ 2,4 bilhões. A Lei Kandir desonerou as exportações do pagamento do ICMS, a fim de estimular a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. O problema é que as necessárias compensações, embora com previsão legal, jamais foram regulamentadas e ficaram ao sabor dos humores do governo federal. Que, ninguém ignora, repassa somas irrisórias nos últimos vinte anos.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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