Publicado em: 5 de setembro de 2014
Em 28 de julho eu publiquei o post “Como dantes, no quartel de Abrantes” prevendo que o sindicalista Zé Francisco(PMN) iria continuar ocupando o mandato do falecido deputado Gabriel Guerreiro na Alepa, embora a vaga tenha sido reconhecida direito do PV, devendo ser empossado o suplente Mário Penteado. Dito e certo. Como já expliquei, não sou bruxa nem especialista em direito eleitoral, só mera observadora política, mas já estamos em setembro e, mesmo o TRE-PA tendo, em novo julgamento na semana passada, confirmado a obrigação de entregar a vaga ao PV, Zé Francisco conseguiu ontem liminar na Ação Cautelar nº 1166-73.2014.6.00.0000, perante o TSE, para continuar no cargo até o julgamento do recurso em Brasília, por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes. Sabem quem é o seu advogado? José Eduardo Rangel de Alckmin. E sabem qual é a sua principal alegação? A de que os precedentes citados no acórdão do TRE-PA tratam de situação diversa, pois já não era mais suplente e sim deputado estadual quando ajuizada a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária. Exatamente os fundamentos que eu expliquei no meu post intitulado “o direito não socorre a quem dorme“, no dia 16 de janeiro de 2014.
Os cinco primeiros suplentes mudaram de partido. A posse, então, deveria ser do sexto suplente, Mário Alves da Silva, sob a alegação de infidelidade partidária dos anteriores. Os precedentes do TSE são no sentido de que, no caso de o suplente assumir o cargo, ele fica sujeito à aplicação das regras previstas na Resolução-TSE nº 22.610/2007. Era só peticionar e pronto. O entendimento seria pacífico. Só que, como o PV dormiu no ponto e só se espertou com a situação depois que Zé Francisco já estava empossado, acabou por lhe permitir uma escora jurídica. Com o fim do mandato próximo, eventual decisão favorável ao PV, no futuro, será inócua.
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