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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público baixou resolução instituindo obrigatoriedade de correições e inspeções periódicas nas unidades do Ministério Público da União e dos Estados. As corregedorias-gerais de cada unidade do MP deverão realizar correições ordinárias a cada 3 anos, pelo menos, e extraordinárias sempre que houver necessidade. As novas normas também determinam que os corregedor-geral deverá divulgar, com antecedência mínima de 30 dias, na internet e na imprensa oficial, com as devidas cautelas, o cronograma das correições ordinárias e a indicação dos respectivos locais. Agora, será examinada a produção mensal de cada procurador ou promotor, assim como o cumprimento dos prazos processuais e a regularidade no atendimento ao público externo. Pelas novas regras, as corregedorias gerais de cada unidade do MP têm que organizar, no prazo de 3 meses, os calendários e demais procedimentos referentes às correições e inspeções, dando ciência ao CNMP.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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