Publicado em: 24 de julho de 2013
Atendendo pedido do MPF-PA, em ação civil pública ajuizada em abril deste ano pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, o juiz federal Rafael Lima da Costa determinou ao proprietário de um imóvel localizado no centro histórico de Belém medidas urgentes para evitar o desabamento da estrutura do prédio. A ruína da estrutura pode comprometer o Conjunto Nossa Senhora do Carmo, que compreende a Igreja e Convento de Nossa Senhora do Carmo, Capela da Ordem Terceira e Palácio Velho, tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O imóvel fica na rua Major Joaquim Távora, nº 115/119, na Cidade Velha.
A liminar levou em consideração os relatórios e fotografias produzidos a partir de diversas vistorias realizadas pelo Iphan entre 2009 e 2013, mostrando que os serviços já realizados para a estabilização do imóvel não são suficientes para evitar a continuidade da degradação da edificação.
“Vale frisar que a possibilidade de arruinamento da estrutura é um risco não apenas para a eficácia da decisão final, como também para estrutura de imóveis vizinhos e para a vida e integridade física dos moradores destes e das pessoas que trafegam pela via pública”, argumenta o juiz.
A liminar levou em consideração os relatórios e fotografias produzidos a partir de diversas vistorias realizadas pelo Iphan entre 2009 e 2013, mostrando que os serviços já realizados para a estabilização do imóvel não são suficientes para evitar a continuidade da degradação da edificação.
“Vale frisar que a possibilidade de arruinamento da estrutura é um risco não apenas para a eficácia da decisão final, como também para estrutura de imóveis vizinhos e para a vida e integridade física dos moradores destes e das pessoas que trafegam pela via pública”, argumenta o juiz.









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