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A propósito da matéria A face medonha do lindo Marajó”, recebi e publico a seguinte nota de desagravo da Ampep:

“A Associação do Ministério
Público do Estado do Pará (AMPEP) vem a público demonstrar seu total apoio e
desagravar o associado José Ilton Lima Moreira Júnior, promotor de justiça de
Melgaço, no Marajó. Esta Associação repudia as inverídicas acusações feitas em
postagem intitulada “A face medonha do lindo Marajó”, feita no dia 5 de outubro
no Blog da Franssinete Florenzano.
Com o objetivo de esclarecer
todos os fatos, a Ampep presta as seguintes elucidações:

1) Segundo informações do
site do Departamento de Atividades Judiciais do Ministério Público do Estado do
Pará (MPPA), atualmente existem membros da Instituição lotados nas seguintes
cidades do Marajó, com dedicação exclusiva a cada localidade: Soure, Cachoeira
do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Breves,
Afuá, Anajás, Bagre, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Oeiras do Pará,
Portel e São Sebastião da Boa Vista;

2) Quanto ao promotor aqui
desagravado, vale frisar que o mesmo reside na comarca em que atua, realizando
diariamente suas atividades e recebendo todos aqueles que necessitam de
atendimento ou informações por parte do Ministério Público.

3) José Ilton Júnior
declarou que realizava inspeção mensal da delegacia de Polícia Civil quando a
adolescente, acompanhada de sua mãe, deu entrada, ocasião em que o promotor de
justiça prestou as primeiras orientações. Em seguida, todas as providências
cabíveis ao Parquet foram tomadas, com base nos princípios do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Buscou-se primar pela manutenção da criança em
sua família natural, conforme prevê o artigo 100, parágrafo único, inciso “x”
do ECA, e previsão no Pacto de São José da Costa Rica. Somou-se a isso o fato
de que o agressor foi preso em flagrante, ou seja, estava afastado do lar, e ainda
se encontra preso preventivamente;

4) Logo ao tomar
conhecimento da ocorrência, o membro do Ministério Público entrou em contato
com o Conselho Tutelar do município, que informou que a menor tinha condições
de permanecer no seio de sua família natural e que não existe entidade de
acolhimento na localidade;

5) No dia seguinte ao fato
noticiado, o associado relata que apurou informações sobre o caso com a
Delegacia e Conselho Tutelar, sendo informado por este último que a criança
estava bem e recebendo o devido acompanhamento.

6) O Promotor de Justiça de
Melgaço lamenta não ter sido ouvido ou contatado antes da publicação da
matéria, pois as informações prestadas no blog sobre o caso em questão são
inverídicas.

Por fim, a Ampep afirma que
os membros do Ministério Público do Pará são compromissados com a defesa dos
direitos humanos, possuindo verdadeira vocação constitucional para tutelar os
interesses sociais.
A Diretoria”

Também recebi e publico a seguinte nota, a título de direito de resposta do promotor José Ilton Lima Moreira Júnior:

“É de conhecimento da sociedade local de
Melgaço que este promotor de Justiça reside na comarca em que atua, realizando
diariamente suas atividades e recebendo todos aqueles que necessitam de
atendimento ou informações por parte do Ministério Público.
No caso específico relatado na postagem este
signatário realizava inspeção mensal da delegacia de Polícia Civil quando a
adolescente, acompanhada de sua mãe, compareceu, narrando o fato ao Delegado de
Polícia, ocasião em que prestei as primeiras orientações. Em seguida, todas as
providências cabíveis ao Parquet foram tomadas, com base nos princípios do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Busquei primar pela manutenção da
criança em sua família natural, conforme prevê o artigo 100, parágrafo único,
inciso “x” do ECA, e previsão no Pacto de São José da Costa Rica. Soma-se a isso
o fato de que o agressor foi preso em flagrante, ou seja, estava afastado do
lar, e ainda se encontra preso preventivamente;
Logo ao tomar conhecimento da ocorrência
entrei em contato com o Conselho Tutelar do município, que informou que a
adolescente tinha condições de permanecer no seio de sua família natural e que
não existe entidade de acolhimento na localidade.
No dia seguinte apurei informações sobre o
caso com a Delegacia e Conselho Tutelar, sendo informado por este último que a
criança estava bem e recebendo o devido acompanhamento.
Lamento não ter sido ouvido ou contatado
antes da publicação da postagem, pois as informações prestadas no blog sobre o
caso em questão são inverídicas.
Esclareço ainda
que segundo informações do site do Departamento de Atividades Judiciais do
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), atualmente existem membros da
Instituição lotados nas seguintes cidades do Marajó, com dedicação exclusiva a
cada localidade: Soure, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra,
Santa Cruz do Arari, Breves, Afuá, Anajás, Bagre, Chaves, Curralinho, Gurupá,
Melgaço, Oeiras do Pará, Portel e São Sebastião da Boa Vista”.

NOTA DO BLOG: as pessoas que de fato acompanham a situação das crianças e adolescentes do Marajó sustentam a veracidade do que foi publicado. Este blog sempre prestigiou o trabalho do Ministério Público, destacou e destaca as boas ações dos promotores e procuradores de justiça. Porém, não tem medo, não pode e nem deve se furtar à verdade, ainda que atinja algum membro do MP. O que está em jogo não é o corporativismo e sim as vidas de crianças e adolescentes em risco e desamparo. O caso em tela foi
objeto de reunião da Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II – da qual sou membro titular – , presidida pelo
bispo do Marajó, Dom José Luiz Azcona, e secretariada pela Irmã Henriqueta Cavalcante – personalidades fartamente conhecidas no arquipélago marajoara, em todo o Pará, nacional e internacionalmente -, por seu real e inquestionável compromisso com a defesa dos direitos humanos, que há mais de uma década percorrem todas as comunidades e municípios, e têm sido a corajosa voz em prol dos que nada têm e nem a quem recorrer, das
 centenas de famílias desagregadas, cujos meninos e meninas são arrastados para o tráfico e a prostituição, sofrendo
abusos físicos, psicológicos e morais
. A
sociedade desconhece a presença diária e o trabalho do promotor de Melgaço. Ele não estava na delegacia de polícia, e nem tomou as providências, como afirma. A Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II reafirma sua disposição de continuar cobrando do Procurador Geral de Justiça o cumprimento de sua palavra, no sentido de promover o entrosamento dos novos promotores, a fim de que trabalhem em sintonia com os demais órgãos públicos na proteção dos vulneráveis, e um dos maiores entraves ao combate às mazelas sociais é a dificuldade de uma rede de proteção da qual participem todas as instituições oficiais e entidades engajadas na luta pelos direitos humanos, com eficiência e eficácia, de modo a produzir 
resultados para o bem da população que tanto precisa. Que o Parquet cumpra sua
missão constitucional, de fiscalizar a aplicação da lei e proteger a sociedade!

Aliás, é recomendável que a Ampep e o promotor José Ilton leiam as dezenas de comentários – inclusive de marajoaras -, confirmando a situação, feitos em minha página no Facebook, e nos mais de 80 compartilhamentos do post.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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